Direito Penal Fernando Capez Parte Geral Pdf
Dos Crimes contra os bens imveis e semoventes. INTRODUODOS CRIMES CONTRA A POSSE E DE BENS IMVEIS E SEMOVENTESAlgumas condutas que envolvam a propriedade imvel ou semovente so classificadas e inseridas como crimes contra o patrimnio, estes previstos no ordenamento jurdico brasileiro. Normalmente associamos a palavra propriedade com a riqueza, principalmente propriedade imvel e de grandes rebanhos, sendo estes importantes e de fcil aquisio para aqueles que esto em melhores condies financeiras do que para a maioria das pessoas, apesar destas tambm desejarem adquiri los. Porm, alguns tentam obt las de forma ilcita. Importante fazermos um retrato social sobre propriedade imvel no Brasil antes de falarmos de crimes, pois a propriedade freqentemente associada ao capitalismo e muitas vezes, a falta dela vista como uma injustia social, geralmente resultado da explorao e ambio da minoria. Existe crime praticado por uma ou mais pessoas, mas tambm vemos, diariamente, matrias jornalsticas que destacam invases em propriedades imveis, sejam nos centros urbanos ou nas reas rurais, aparentemente todas essas condutas so ilcitas, e, normalmente, elas so lideradas por grupos organizados, exemplo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem TerraMST em reas rurais e nas reas urbanas temos o Movimento dos Trabalhadores Sem TetoMTST. Esses grupos organizados que praticam os crimes contra a propriedade consideram que esta uma preocupao social e pensam que ns deveramos nos interessar mais pelo compartilhar e repartir, pois o principal argumento que a propriedade deve cumprir sua funo social. Hoje comum a expresso globalizao, onde obter riquezas parece ser uma necessidade contnua, por isso vivemos indagando se os indivduos deveriam ter direito de possuir grandes pores de terra, minas, lagos, florestas, bancos, rebanhos bovinos, sunos etc. QChW6nZbfYs/hqdefault.jpg' alt='Direito Penal Fernando Capez Parte Geral Pdf' title='Direito Penal Fernando Capez Parte Geral Pdf' />Com isso criamos um grande impasse e debate social. Ao longo da histria j tivemos inmeras situaes sobre o direito propriedade, de um lado aqueles que defendem abolir a propriedade privada, como o comunismo defendido por Karl Marx e Friedrich Engels. J do outro lado, temos os defensores da propriedade privada, que maioria na atualidade. No Brasil, temos uma constante discusso sobre o assunto, seja atravs da reforma agrria ou de outras polticas que facilitam, principalmente, a obteno da propriedade imvel. Debates a parte sobre a histria e de abolir ou no a propriedade privada, o importante estudarmos os mecanismos legais em defesa da propriedade no nosso pas, seja ela pblica ou privada. A nossa Carta Magna estabelece claramente o direito de propriedade Art. XXII garantido o direito de propriedade A mesma Constituio Federal tambm contempla vrios direitos que envolvem a funo social da propriedade Art. XXIII a propriedade atender a sua funo social Art. A ordem econmica, fundada na valorizao do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existncia digna, conforme os ditames da justia social, observados os seguintes princpios III funo social da propriedade Art. A poltica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Pblico municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. A propriedade urbana cumpre sua funo social quando atende s exigncias fundamentais de ordenao da cidade expressas no plano diretor. Art. 1. 86. A funo social cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critrios e graus de exigncia estabelecidos em lei. Alm das mencionadas acima, temos diversas outras normas que estabelecem regras sobre a propriedade e, no momento em que algum prejudicado, ou sentindo se como tal, sero elas que daro amparo legal, exemplo o Cdigo Penal, utilizado para situaes que caracterizam crimes, como veremos nos tpicos seguintes, mas antes vamos entender um pouco os conceitos de posse, propriedade imvel e semovente. Breve histrico sobre o direito de posse e propriedade imvel e semovente. Da posse. O desenvolvimento da ideia de posse no direito romano constitui se em uma das mais rduas e difceis investigaes histricas dos pesquisadores do Direito ao longo da humanidade. SOBRE O AUTOR Fernando Capez Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de So Paulo USP. Mestre em Direito pela Faculdade de. AGRA, Walber de Moura. Manual de direito constitucional. So Paulo Revista dos Tribunais, 2002. NO DIREITO PENAL A APLICAO DA LEI PENAL Dispe o Cdigo Penal PARTE GERAL TTULO I DA APLICAO DA LEI PENAL Anterioridade da Lei Art. No h. 1. CONSIDERAES INICIAIS. A prescrio tida como causa de extino da punibilidade, localizada no rol do art. Cdigo Penal, sendo esta a. Conseqncias da violao de dados valores, que o Estado faz especial empenho em preservar. H em nosso direito, causa de natureza penal, civil, comercial. INTRODUO DOS CRIMES CONTRA A POSSE E DE BENS IMVEIS E SEMOVENTES. Algumas condutas que envolvam a propriedade imvel ou semovente so classificadas e. Vrias so as teorias imaginadas para explicar a diferenciao entre posse e propriedade do direito romano. A principal corrente acerca do assunto defende que a posse desenvolveu se em Roma, como uma consequncia do Direito de Clientela. Os patrcios faziam concesses de terras aos seus clientes, conferindo lhes a posse e reservando a propriedade. Os clientes, no podendo defender a terra como proprietrio, defendiam na como se fossem. Muito se discute acerca do conceito mais adequado a ser dado para a posse, variando de acordo com a exigncia ou dispensa de certos elementos caracterizadores. Na apresentao do conceito de posse, define se posse como sendo o poder fsico, material, de fato, sobre uma coisa corprea, distinto e separado do poder jurdico, propriedade, sobre ela, evidenciando a vinculao da posse ao fato e da propriedade ao direito. Duas so as principais teorias a subjetiva e a objetiva. Na teoria subjetiva, s se tem efetivamente a posse quando reunidos o corpus, poder corpreo sobre a coisa, o efetivo domnio material sobre ela e o animus domini, um elemento psquico que, no direito justiniano, o desejo de ser proprietrio ou de se transformar em dono da coisa. Assim, necessrio que o possuidor tenha a vontade de ser proprietrio da coisa, onde, sem a qual estaria configurada uma mera deteno. FERRARI, Rafael. O princpio da presuno de inocncia como garantia processual penal. In mbito Jurdico, Rio Grande, XV, n. Essa teoria exige, pois, para que o estado de fato da pessoa em relao coisa se constitua em posse, que ao elemento fsico, corpus, venha juntar se a vontade de proceder coisa como procede ao proprietrio, affectio tenendi, mais a inteno de t la como proprietrio, animus domini. A teoria objetiva sustenta que necessrio para a posse apenas o corpus e oanimus tenendi, ou seja, a vontade de possuir. Assim, para ser possuidor, prescindvel a caracterizao do animus domini. Nessa concepo, a distino entre corpus e animus irrelevante, pois a noo de animus j se encontra na de corpus, sendo a maneira como o proprietrio age em face da coisa que possudor. A posse pode ser mantida ou restituda atravs de ao prpria, s atuais aes possessrias. Da propriedade. A propriedade pode ser conceituada como sendo o pleno poder sobre a coisa, plena in res potestas. Tal conceito decorre de somente a propriedade poder apresentar todos os direitos sobre a coisa, ou seja, o direito de possuir, jus possidendi, o direito de usar, jus utendi, o direito de usufruir, jus fruendi, e o direito de modific la, reform la ou vend la, jus abutendi. Tac2-XNEjZA/hqdefault.jpg' alt='Direito Penal Fernando Capez Parte Geral Pdf' title='Direito Penal Fernando Capez Parte Geral Pdf' />A propriedade um direito real, absoluto, exclusivo, oponvel e irrevogvel, salvo nos casos lcitos de limitao, uma vez que recai sobre uma coisa. A propriedade assim o mais amplo poder que um sujeito pode exercer sobre a coisa, a mais perfeita relao de subordinao de um bem a um particular. Tem, desta forma, ampla proteo jurdica, como o direito de reav la de quem injustamente a possua ou detenha. Pode exercer todos os direitos sobre a coisa, dentro de certas limitaes. RESUMO DIREITO PENAL IV DIREITO PENAL IVUNIVERSIDADE ESTCIO DE S. Curso de Bacharel em Direito. Direito Penal IV Prof. Bernadethe Moser. AULAS DIGITADAS. HITALO FRANKLIN VIEIRA SILVA. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2. UNIVERSIDADE ESTCIO DE S. Curso de Bacharel em Direito. Direito Penal IV CCJ0. Prof. Bernadethe Moser bemoserig. Hitalo Franklin Vieira Silva Email hitalofranklinmsn. Tel 2. 2 9. 97. AULA 0. Legal Environment Of Business 8Th Edition Cross And Miller. APRESENTAO DA MATRIA. No houve aula O SIA estava bloqueado para o professor. AULA 0. 1 APRESENTAO DA MATRIA. Explicaes sobre diversidades. CONTEXTUALIZAO. A disciplina Direito Penal IV tem por objeto de estudo os crimes contra a Administrao Pblica e a introduo ao estudo da Legislao Penal Especial. Ser objeto de estudo e discusso a expanso do Direito Penal e consectrio surgimento de novas formas de criminalidade, de novos ramos do Direito Penal e, consequentemente, de novas formas de controle social introduzidas pelo processo de desenvolvimento scio poltico, econmico e de globalizao da sociedade. Com base na premissa de que essencial o debate a partir dos suportes tericos pedaggicos apresentados pelo docente e seu confronto com suas experincias profissionais, bem como com os temas objeto de maior controvrsia no atual contexto social sero selecionadas, ao longo da disciplina, as principais figuras tpicas afetas aos citados crimes em espcie. Para tanto sero estudados critrios de descrio das condutas tpicas, fixao de pena em abstrato, em concreto e consequente adoo de medidas de poltica criminal pelo Sistema de Justia Criminal Brasileira para fins de controle social penal. Desta forma, conclui se que a disciplina Direito Penal IV visa o fomento do raciocnio crtico jurdico acerca da Parte Geral do Direito Penal, das Teorias da Sano Penal e seus reflexos no estudo dos crimes em espcie para, em consonncia com os objetivos do Curso, sempre sob o foco de sua constitucionalidade de modo a possibilitar ao estudante o desenvolvimento de competncias e habilidades que o capacitem, graas criao de uma rede de sentidos, a compreender o fenmeno jurdico como um todo para fins de atuao acadmica e profissional. AULA 0. 1 APRESENTAO DA MATRIA. Crimes contra a Administrao Pblica. Legislao Penal Especial Lei de Crimes Hediondos e equiparados Lei n. Lei de Tortura Lei n. Lei de Drogas. Lei n. Lei de Abuso de Autoridade Lei n. Cdigo de Trnsito Brasileiro Lei n. Estatuto do Desarmamento Lei n. Lei Maria da Maria da Penha Crimes de violncia domstica contra a mulher Lei n. OBJETIVOS GERAIS. Reconhecer a relevncia do estudo integrado entre as Teorias do Delito, da Sano Penal e os crimes em espcie, previstos na Parte Especial do Cdigo Penal e na Legislao Penal Especial e sua necessria subsuno aos princpios constitucionais. Download Windows Xp Activation Toolkit there. Desenvolver o raciocnio crtico jurdico acerca dos Crimes contra a Administrao Pblica. What Are The Advantages And Disadvantages Of Antivirus Software'>What Are The Advantages And Disadvantages Of Antivirus Software. Fomentar a leitura, o estudo e a anlise crtica acerca dos Crimes contra a Administrao Pblica. Identificar os critrios de seleo dos bens jurdico penais a serem tutelados pela Legislao Penal Especial e as medidas de poltica criminal adotadas pelo Sistema de Justia Criminal Brasileira para fins de controle social penal. OBJETIVOS ESPECFICOS. Reconhecer a necessria subsuno das normas penais aos preceitos constitucionais para fins de promoo de um sistema penal pautado na dignidade da pessoa humana. Aplicar os institutos previstos na Parte Geral do Cdigo Penal aos crimes contra a Administrao Pblica e aos crimes previstos na Legislao Penal Especial selecionada. Avaliar a incidncia e consectrios dos conflitos de Direito Intertemporal nos crimes contra a Administrao Pblica e na Legislao Penal Especial. MAPA CONCEITUAL. BIBLIOGRAFIA BSICA. ANDREUCCI, Ricardo Antnio. Legislao Penal Especial. So Paulo Saraiva, 2. ISBN 9. 78. 85. 02. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. So Paulo Saraiva, 2. ISBN 9. 78. 85. 02. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Parte Geral. Parte Especial. So Paulo Revista dos Tribunais, 2. ISBN 9. 78 8. 5 2. Administrar gerenciar, planejar, customizar determinado bem ou sequncia de ao visando o bom funcionamento da coisa. Todas as vezes que h malversao, desvio, corrupo na administrao pblica, vemos deturpao de finalidade, atravancamento no funcionamento e. Crimes contra a administrao pblica Peculato, Peculato culposo, Excesso de Exao. Constituio Federal8. RJU8. 11. 2 PAD. Na esfera penal o servidor pblico ter sua conduta tipificada. Cabe ao cvel decorrente do PAD. Administrao direta Autarquia INSS. Administrao Indireta Fundao Pblica. Servio Social Autorizado SENAI, SESC, SESI e SENAC. Equiparados a funcionrio pblico se submete mesma legislao. No sistema inquisitivo h uma confuso de funes. Entidades, rgos, Agente polticos e honorficos. Emprego pblico Celetista e estatutrio. Cargo em comisso e cargo de confiana. Nomeao. Funo Pblica Mesrio e Conciliador. Livro sobre Tribunal de Jri Maniquesta e manipuladores. So pressionados a modificar opinies em conformidade com a hegemonia local. Princpios da Administrao Pblica. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAO EM GERAL. Definio de funcionrio pblico art. CP. Art. 3. 27. Considera se funcionrio pblico, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunerao, exerce cargo, emprego ou funo pblica. Equipara se a funcionrio pblico quem exerce cargo, emprego ou funo em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de servio contratada ou conveniada para a execuo de atividade tpica da Administrao Pblica. A pena ser aumentada da tera parte quando os autores dos crimes previstos neste Captulo forem ocupantes de cargos em comisso ou de funo de direo ou assessoramento de rgo da administrao direta, sociedade de economia mista, empresa pblica ou fundao instituda pelo poder pblico. Crimes funcionais aqueles praticados por funcionrios pblicos pessoa fsica que se entrega a funcionalidade do Estado. Crime funcional prprio a funo ser funcionrio elementar e essencial para tipificar o crime, sua falta resulta em atipicidade absoluta corrupo, corrupo passiva, prevaricao. Particular que usurpa a funo pblica e aufere vantagens. Nada impede que. Crime funcional imprprio pode resultar em atipicidade relativa podendo entretanto, ser responsabilizado por outro crime Peculato x Apropriao Indbita ou Furto ou Receptao. Concurso de pessoas autor, coautor, partcipe Penas diferenciadas em face de colaborao, negao do crime. Servidor pblico Autoria direta. Particular coautor ou partcipe por fora do art. CP. Art. 3. 0. No se comunicam as circunstncias e as condies de carter pessoal, salvo quando elementares do crime. Tem que entrar na esfera de conhecimento do particular de que o autor funcionrio pblico. O servidor pblico no pode alegar estado de necessidade, nem princpio da insignificncia, principalmente quando se trata de dinheiro em espcie. Verificar diferenas. Iter criminis culpabilidade diferenciada somente para o partcipe. Autoria mediata. Autoria colateral no existe concurso de pessoas. Autoria incerta. Autoria ignorada. UNIVERSIDADE ESTCIO DE S. Curso de Bacharel em Direito. Direito Penal IV CCJ0. Prof. Bernadete. Hitalo Franklin Vieira Silva Email hitalofranklinmsn.